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Jurisprudência


STF AI 706848 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. ART. 93, IX, DA CF. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ GONÇALVES TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
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