STF AI 706866 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de embargos de divergência por ausência de pressupostos de
admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece
de embargos de divergência por ausência de pressupostos de
admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DEVIENNE, WERNER & BOEIRA S/C LTDA
ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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