STF AI 706911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
1.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver, ainda, que a
jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura
cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
1.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver, ainda, que a
jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura
cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TURISMO PAVÃO LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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