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Jurisprudência


STF AI 706938 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE DE 12% AO ANO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 25 DO ADCT. INOVAÇÃO. Por ser incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque de violação do art. 25 do ADCT. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ ROBERTO DA SILVA PEREIRA JUNIOR ADV.(A/S): MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LÍVIA BORGES FERRO FORTES
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