STF AI 706938 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE DE 12% AO
ANO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 25 DO ADCT. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque de violação do art.
25 do ADCT.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE DE 12% AO
ANO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 25 DO ADCT. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque de violação do art.
25 do ADCT.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ ROBERTO DA SILVA PEREIRA JUNIOR
ADV.(A/S): MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LÍVIA BORGES FERRO FORTES
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