STF AI 707174 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança interposto perante o Tribunal Superior do
Trabalho.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança interposto perante o Tribunal Superior do
Trabalho.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO
PAULO - COOPERCITRUS
ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DIMAS TOMÉ DOS SANTOS
ADV.(A/S): VANNY JOAQUINA HIPÓLITO DE ABREU
AGDO.(A/S): FEDERAÇÃO MERIDIONAL DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS LTDA
- FEMECAP
ADV.(A/S): MÁRIO DE CAMARGO ANDRADE NETO
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