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Jurisprudência


STF AI 707174 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado de segurança interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DIMAS TOMÉ DOS SANTOS ADV.(A/S): VANNY JOAQUINA HIPÓLITO DE ABREU AGDO.(A/S): FEDERAÇÃO MERIDIONAL DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS LTDA - FEMECAP ADV.(A/S): MÁRIO DE CAMARGO ANDRADE NETO
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