STF AI 707233 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESULTANTE DE
COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS PELO BANCO AGRAVADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
O Tribunal a quo manteve a
sentença que considerou indevida a indenização pleiteada pela
autora. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESULTANTE DE
COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS PELO BANCO AGRAVADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
O Tribunal a quo manteve a
sentença que considerou indevida a indenização pleiteada pela
autora. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03665
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA HELENA ANTONIAZZI DA SILVA
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO NOEL GALLICCHIO
AGDO.(A/S): UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.(A/S): PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA E OUTRO(A/S)
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