STF AI 707282 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo Regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas
razões.
RECURSO. Agravo de instrumento. Decisão agravada.
Alegação de que um de seus fundamentos não foi infirmado.
Inocorrência. Agravo regimental improvido. É regular a conversão
em recurso extraordinário de agravo de instrumento que infirma
todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas
razões.
RECURSO. Agravo de instrumento. Decisão agravada.
Alegação de que um de seus fundamentos não foi infirmado.
Inocorrência. Agravo regimental improvido. É regular a conversão
em recurso extraordinário de agravo de instrumento que infirma
todos os fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-18 PP-03719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S): ESTER R PINHEIRO & CIA LTDA
ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JR
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