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Jurisprudência


STF AI 707282 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento para subida e exame de recurso extraordinário não implica admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões. RECURSO. Agravo de instrumento. Decisão agravada. Alegação de que um de seus fundamentos não foi infirmado. Inocorrência. Agravo regimental improvido. É regular a conversão em recurso extraordinário de agravo de instrumento que infirma todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-18 PP-03719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S): ESTER R PINHEIRO & CIA LTDA ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JR
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