STF AI 707590 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias, e ainda,
do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame
psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios
objetivos para a realização do exame. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Impossibilidade da análise prévia da
legislação infraconstitucional e das normas editalícias, e ainda,
do reexame de provas (Súmula 279). Ofensa constitucional
indireta.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame
psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios
objetivos para a realização do exame. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01725
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GEILSON SILVA BELÉM
ADV.(A/S): MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - SÉRGIO TIMO ALVES
Mostrar discussão