STF AI 707988 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSAS FORMAS
DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONSIDERA-SE A QUE PRIMEIRO
OCORREU. INTEMPESTIVIDADE: AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE
CONHECE.
1. A intimação pessoal do Ministério Público pode
ocorrer por mandado ou pela entrega dos autos devidamente
formalizada no setor administrativo do Ministério Público, sendo
que, para efeitos de comprovação da tempestividade do recurso,
admite-se, excepcionalmente, a "aposição do ciente".
2.
Ocorrendo a intimação pessoal por diversas formas, há de ser
considerada, para a contagem dos prazos recursais, a que ocorrer
primeiro. Precedente.
3. No caso, o Ministério Público foi
intimado por mandado (Súmula n. 710 do Supremo Tribunal Federal)
e interpôs o agravo fora do qüinqüídio legal.
4. Agravo
regimental intempestivo. Recurso do qual não se conhece.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSAS FORMAS
DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONSIDERA-SE A QUE PRIMEIRO
OCORREU. INTEMPESTIVIDADE: AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE
CONHECE.
1. A intimação pessoal do Ministério Público pode
ocorrer por mandado ou pela entrega dos autos devidamente
formalizada no setor administrativo do Ministério Público, sendo
que, para efeitos de comprovação da tempestividade do recurso,
admite-se, excepcionalmente, a "aposição do ciente".
2.
Ocorrendo a intimação pessoal por diversas formas, há de ser
considerada, para a contagem dos prazos recursais, a que ocorrer
primeiro. Precedente.
3. No caso, o Ministério Público foi
intimado por mandado (Súmula n. 710 do Supremo Tribunal Federal)
e interpôs o agravo fora do qüinqüídio legal.
4. Agravo
regimental intempestivo. Recurso do qual não se conhece.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGDO.(A/S): JOÃO HENRIQUE DA SILVA
ADV.(A/S): DPE-RJ - CLÓVIS BOTELHO
ADV.(A/S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
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