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Jurisprudência


STF AI 707988 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSAS FORMAS DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONSIDERA-SE A QUE PRIMEIRO OCORREU. INTEMPESTIVIDADE: AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. A intimação pessoal do Ministério Público pode ocorrer por mandado ou pela entrega dos autos devidamente formalizada no setor administrativo do Ministério Público, sendo que, para efeitos de comprovação da tempestividade do recurso, admite-se, excepcionalmente, a "aposição do ciente". 2. Ocorrendo a intimação pessoal por diversas formas, há de ser considerada, para a contagem dos prazos recursais, a que ocorrer primeiro. Precedente. 3. No caso, o Ministério Público foi intimado por mandado (Súmula n. 710 do Supremo Tribunal Federal) e interpôs o agravo fora do qüinqüídio legal. 4. Agravo regimental intempestivo. Recurso do qual não se conhece.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S): JOÃO HENRIQUE DA SILVA ADV.(A/S): DPE-RJ - CLÓVIS BOTELHO ADV.(A/S): DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
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