STF AI 708345 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Existência.
Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a
existência da preliminar de repercussão geral do recurso, deve
este ser conhecido.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Existência.
Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a
existência da preliminar de repercussão geral do recurso, deve
este ser conhecido.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-01990
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSÉ FÁVARO FILHO
ADV.(A/S): GERUSA HELENA DE SOUZA
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