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Jurisprudência


STF AI 708388 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Fiscalização da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-13 PP-02660
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): SADOKIN S/A - ELÉTRICA E ELETRÔNICA ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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