STF AI 708388 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento.
Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da
verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento.
Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da
verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-13 PP-02660
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SADOKIN S/A - ELÉTRICA E ELETRÔNICA
ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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