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Jurisprudência


STF AI 708414 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS II, XXXV, XXXVI E LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 2. Noutro giro, os incisos XXXV e LV do art. 5° da Constituição Republicana não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Logo, no ponto, o recurso carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta Corte). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): J U UNGARO AGROPASTORIL LTDA ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTONIO DA SILVA ADV.(A/S): SIDNEI CAVALINI JÚNIOR
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