STF AI 708414 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS II, XXXV, XXXVI E
LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A discussão em
torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano
infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria
do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do
ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra
Cármen Lúcia.
2. Noutro giro, os incisos XXXV e LV do art. 5° da
Constituição Republicana não foram objeto de apreciação pelo
Tribunal de origem. Logo, no ponto, o recurso carece do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta
Corte).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS II, XXXV, XXXVI E
LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A discussão em
torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano
infraconstitucional. Precedentes: AIs 639.002-AgR, da relatoria
do ministro Menezes Direito; 667.691-AgR, da relatoria do
ministro Celso de Mello; 702.182-AgR, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski; e 735.268-AgR, da relatoria da ministra
Cármen Lúcia.
2. Noutro giro, os incisos XXXV e LV do art. 5° da
Constituição Republicana não foram objeto de apreciação pelo
Tribunal de origem. Logo, no ponto, o recurso carece do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta
Corte).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): J U UNGARO AGROPASTORIL LTDA
ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO DA SILVA
ADV.(A/S): SIDNEI CAVALINI JÚNIOR
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