STF AI 708493 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia de publicação do acórdão recorrido. Cópia da certidão
de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia de publicação do acórdão recorrido. Cópia da certidão
de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-14 PP-02934
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): ROSELI GONÇALVES DE FREITAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VANESSA MANHANI
AGDO.(A/S): LC - ADMINIST E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
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