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Jurisprudência


STF AI 708574 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso interposto perante o Tribunal de origem. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura ofensa aos artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FALABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTONIO DANIEL C RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA AGDO.(A/S): ALPARGATAS - SANTISTA TÊXTIL S/A ADV.(A/S): JOÃO GRECCO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FÁBIO COTAIT
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