STF AI 708643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-01066
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): RIVOLI TECNA LTDA
ADV.(A/S): JULIANA MOURA BORGES MAKSOUD E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALDIR LUIZ BRAGA
ADV.(A/S): FILOMENA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA CUNHAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES
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