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Jurisprudência


STF AI 708736 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONCEDIDO ÀS OPERAÇÕES INTERNAS. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de se considerar infraconstitucional o debate a respeito da extensão ou não às operações de importação de produto proveniente de país signatário do GATT do benefício tributário relativo ao ICMS concedido às operações internas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03688
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 298779 AgR, AI 480176 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 09/12/2008, SOF.
Observação : AI 695707 AgR JULG-02-03-2010 UF-RJ TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006 DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-07 PP-01687 AI 560391 AgR JULG-10-02-2009 UF-RS TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006 DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01085 AI 708834 AgR JULG-21-10-2008 UF-RJ TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006 DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03698
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