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Jurisprudência


STF AI 708859 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - O RE demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ROSANA VANILDE DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSSIANE RODRIGUES ROPELATO BAUMGARTEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PENHA ADV.(A/S): MARIZETE DA COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COLETIVO TRANSPENHA LTDA ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ CARRARO
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