STF AI 708859 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O RE
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O RE
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03073
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSANA VANILDE DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOSSIANE RODRIGUES ROPELATO BAUMGARTEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PENHA
ADV.(A/S): MARIZETE DA COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLETIVO TRANSPENHA LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ CARRARO
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