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Jurisprudência


STF AI 709019 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PIRELLI PRODUTOS ESPECIAIS LTDA ADV.(A/S): KLEBER NASCIMENTO CAMMARANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SÉRGIO TAVARES ADV.(A/S): PATRICIA SANTOS CESAR
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