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Jurisprudência


STF AI 709440 ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDOS INCABÍVEIS. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ÉLBIO MORAES DUARTE ADV.(A/S): ALFREDO DA SILVA JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HÉLIO RUBENS BRASIL AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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