STF AI 709440 ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDOS INCABÍVEIS. REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDOS INCABÍVEIS. REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÉLBIO MORAES DUARTE
ADV.(A/S): ALFREDO DA SILVA JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HÉLIO RUBENS BRASIL
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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