STF AI 709447 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na
jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso
extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou
inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Com a negativa de seguimento
do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na
jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso
extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou
inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Com a negativa de seguimento
do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): O'RING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADV.(A/S): ANDRÉ LUÍS CIPRESSO BORGES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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