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Jurisprudência


STF AI 709469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Interposição do recurso extraordinário via fac-símile dentro do prazo recursal, porém a apresentação dos originais ocorreu após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Afere-se a tempestividade do recurso, não pela sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal a quo. Intempestivo, portanto, o apelo extremo. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02715
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): DEICMAR S/A DESPACHOS ADUANEIROS - ASSESSORIA E TRANSPORTES ADV.(A/S): MARIA ODETE FERRARI PREGNOLATTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): FLÁVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA
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