STF AI 709490 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA
RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. Aplicação do
§ 3º do artigo 542 do CPC, que determina a retenção do recurso
extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos
autos.
2. Ausência de excepcionalidade a ensejar a
flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA
RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. Aplicação do
§ 3º do artigo 542 do CPC, que determina a retenção do recurso
extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos
autos.
2. Ausência de excepcionalidade a ensejar a
flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SHEKINAH CONFECÇÕES LTDA
ADV.(A/S): JÚLIO MARIA REIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO RURAL S/A
ADV.(A/S): RAFAEL FERNANDES MACIEL E OUTRO(A/S)
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