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Jurisprudência


STF AI 709490 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. Aplicação do § 3º do artigo 542 do CPC, que determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos autos. 2. Ausência de excepcionalidade a ensejar a flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SHEKINAH CONFECÇÕES LTDA ADV.(A/S): JÚLIO MARIA REIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO RURAL S/A ADV.(A/S): RAFAEL FERNANDES MACIEL E OUTRO(A/S)
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