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Jurisprudência


STF AI 709649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravante. 3. Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-14 PP-02991
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DENIZE MOREIRA CHAVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S): MARIA APARECIDA FERREIRA LEANDRO ADV.(A/S): PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA
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