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Jurisprudência


STF AI 709743 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de publicação. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-13 PP-02756
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): EDNA DOS ANJOS LOPES ADV.(A/S): DANIEL BORGES DOS SANTOS DIAS AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA CALIXTO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 374516 AgR, AI 375098 AgR, AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 03/03/2009, MLM.
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