STF AI 709743 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de
publicação. Cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-13 PP-02756
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDNA DOS ANJOS LOPES
ADV.(A/S): DANIEL BORGES DOS SANTOS DIAS
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA CALIXTO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 374516 AgR, AI 375098 AgR, AI 410636
AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 03/03/2009, MLM.
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