STF AI 709750 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Não
tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de
admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o
enfrentamento da matéria de fundo.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Não
tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de
admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o
enfrentamento da matéria de fundo.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia
e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-13 PP-02782
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
ADV.(A/S): DENIZE MOREIRA CHAVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO MOTA
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA
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