STF AI 709780 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. ADICIONAL NOTURNO. LEIS NS.
4.878/65 E 8.112/90. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636
do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. ADICIONAL NOTURNO. LEIS NS.
4.878/65 E 8.112/90. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636
do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01787 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 89-92
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO
AGDO.(A/S): EDGAR GONÇALVES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CINCINATO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão