STF AI 709847 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS XAVIER SIMÕES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Mostrar discussão