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Jurisprudência


STF AI 709848 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03764
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): HELOÍZA DO ROCIO BUENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUDIMAR RAFANHIM E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S): MAUREEN DAISY REDONDO MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 21/10/2008, RHP.
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