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Jurisprudência


STF AI 709859 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Embargos opostos por fax. Original apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03769
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): PAGNUSSATT, ROTTA & CIA LTDA ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
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