STF AI 709859 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos opostos por fax. Original apresentado fora do prazo.
Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos opostos por fax. Original apresentado fora do prazo.
Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do
Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim
Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03769
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PAGNUSSATT, ROTTA & CIA LTDA
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
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