STF AI 709865 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
ADV.(A/S): RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
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