STF AI 709901 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXVI, DA CF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da
Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXVI, DA CF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O reexame do conjunto fático-probatório é
vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da
Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-14 PP-02760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADEMIR PERIM GARCIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADV.(A/S): JOSÉ MAREGA E OUTRO(A/S)
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