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Jurisprudência


STF AI 709901 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXVI, DA CF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-14 PP-02760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ADEMIR PERIM GARCIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADV.(A/S): JOSÉ MAREGA E OUTRO(A/S)
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