STF AI 709942 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROTOCOLO INTEGRADO. ARTS. 542 E 547 DO CPC. RECURSO
TEMPESTIVO.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de ser aplicável a adoção de protocolos
descentralizados.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROTOCOLO INTEGRADO. ARTS. 542 E 547 DO CPC. RECURSO
TEMPESTIVO.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de ser aplicável a adoção de protocolos
descentralizados.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LÉLIS CAMILO FIÓRIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE TRAICZUK
EMBDO.(A/S): BALDUÍNO RADAVELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANACLETO LISTONI
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00542 ART-00547
REDAÇÃO DADA PELA LEI 10352/2001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 507874 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 16/12/2008, RHP.
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