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Jurisprudência


STF AI 709942 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO INTEGRADO. ARTS. 542 E 547 DO CPC. RECURSO TEMPESTIVO. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de ser aplicável a adoção de protocolos descentralizados. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e determinar a subida dos autos principais.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): LÉLIS CAMILO FIÓRIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE TRAICZUK EMBDO.(A/S): BALDUÍNO RADAVELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANACLETO LISTONI
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 ART-00547 REDAÇÃO DADA PELA LEI 10352/2001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010352 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 507874 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 16/12/2008, RHP.
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