STF AI 709960 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão
agravada fundou-se no não-cabimento de recurso extraordinário
contra decisão proferida em procedimento de natureza
administrativa, fundamento que não foi refutado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão
agravada fundou-se no não-cabimento de recurso extraordinário
contra decisão proferida em procedimento de natureza
administrativa, fundamento que não foi refutado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): STALIN PASSOS
ADV.(A/S): RONEI DANIELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONSELHO DA MAGISTRATURA
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