STF AI 710039 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
dirimida com aplicação da legislação infraconstitucional
pertinente a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi
dirimida com aplicação da legislação infraconstitucional
pertinente a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-11 PP-02342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO
AGDO.(A/S): SATÉLITE PAINÉIS LTDA
ADV.(A/S): BRUNO PUERTO CARLIN
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