STF AI 710417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original interposto em órgão diverso.
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original interposto em órgão diverso.
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03092 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 127-129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MAGÉ
ADV.(A/S): VANDERSON MAÇULLO BRAGA
AGDO.(A/S): IVLAMIR DE SOUZA ALVES
ADV.(A/S): ADÉLIA CRISTINA VARGAS RIBEIRO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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