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Jurisprudência


STF AI 710417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Original interposto em órgão diverso. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03092 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 127-129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MAGÉ ADV.(A/S): VANDERSON MAÇULLO BRAGA AGDO.(A/S): IVLAMIR DE SOUZA ALVES ADV.(A/S): ADÉLIA CRISTINA VARGAS RIBEIRO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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