STF AI 710419 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5º, XXXV E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O benefício previdenciário deve ser regido pela
lei vigente à época de sua concessão.
II - Impossibilidade de
retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas.
III -
A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5º, XXXV E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O benefício previdenciário deve ser regido pela
lei vigente à época de sua concessão.
II - Impossibilidade de
retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas.
III -
A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
V - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL CARLOS FLORIANO BARROSO
ADV.(A/S): ROMEU TERTULIANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES
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