STF AI 710512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): REINALDO FERREIRA DA SILVA
ADV.(A/S): DEIVY JOSÉ TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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