STF AI 710518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestividade. Ausência de comprovação da
ocorrência de feriado forense estadual. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ BATISTA
ADV.(A/S): LAERTE SONSIN JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): LETÍCIA CONFORTI BASTOS CHIARI E OUTRO(A/S)
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