STF AI 710568 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-08 PP-01645
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CONSTANTE ALVES HOFFMANN
ADV.(A/S): GIOVANI QUADROS ANDRIGHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIS FILIPE ZONTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CEEE- COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ADV.(A/S): ANDRÉA SCHMITZ RODRIGUEZ E OUTRO(A/S)
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