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Jurisprudência


STF AI 710568 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-08 PP-01645
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): CONSTANTE ALVES HOFFMANN ADV.(A/S): GIOVANI QUADROS ANDRIGHI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIS FILIPE ZONTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CEEE- COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA ADV.(A/S): ANDRÉA SCHMITZ RODRIGUEZ E OUTRO(A/S)
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