STF AI 710588 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. SÚMULA 280
DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - "A exigência da
demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da
repercussão geral das questões constitucionais discutidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a
partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda
Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence).
II - Acórdão publicado em data
posterior àquela fixada no referido julgamento.
III - Para se
chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. SÚMULA 280
DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - "A exigência da
demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da
repercussão geral das questões constitucionais discutidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a
partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda
Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence).
II - Acórdão publicado em data
posterior àquela fixada no referido julgamento.
III - Para se
chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
AGDO.(A/S): MARIA HELENA DE PAULA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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