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Jurisprudência


STF AI 710588 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - "A exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (AI 664.567-QO/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). II - Acórdão publicado em data posterior àquela fixada no referido julgamento. III - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF AGDO.(A/S): MARIA HELENA DE PAULA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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