STF AI 710638 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO DOU LTAIF
AGDO.(A/S): JOSÉ FRANCISCO FERRACIOLI
ADV.(A/S): ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA
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