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Jurisprudência


STF AI 710663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em violação ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna. 2. Não bastasse, ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO SANTANDER BANESPA S/A) ADV.(A/S): FRANCISCO DE PAULA PESSOA MACHADO ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO AGDO.(A/S): MARIA DA GLÓRIA SILVA HENRIQUES ADV.(A/S): LEONARDO BARBOSA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 140370, AI 451268 AgR, AI 517643 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2009, MLM.
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