STF AI 710664 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO
SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
O artigo 206, inciso V, da
Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176,
§ 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para
o magistério superior, além da carreira que vai de professor
auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor
titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de
provas e títulos, e não por simples promoção.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO
SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
O artigo 206, inciso V, da
Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176,
§ 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para
o magistério superior, além da carreira que vai de professor
auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor
titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de
provas e títulos, e não por simples promoção.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÁLVARO AUGUSTO SOUZA DA CRUZ FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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