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Jurisprudência


STF AI 710664 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. O artigo 206, inciso V, da Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176, § 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para o magistério superior, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de provas e títulos, e não por simples promoção. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ÁLVARO AUGUSTO SOUZA DA CRUZ FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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