STF AI 710683 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade. Precedentes.
1. O agravante não observou o
prazo de 5 dias para a interposição do agravo de instrumento,
conforme o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria
penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao
Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade. Precedentes.
1. O agravante não observou o
prazo de 5 dias para a interposição do agravo de instrumento,
conforme o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria
penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao
Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO EUGÊNIO CERVO
ADV.(A/S): GLADSTONE OSÓRIO MÁRSICO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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