STF AI 710695 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário e das contra-razões.
3. Ônus de fiscalização do agravante. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário e das contra-razões.
3. Ônus de fiscalização do agravante. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
AGDO.(A/S): CARMEN LUIZA NEVES POLVORA
ADV.(A/S): ALESSANDRO SOUZA CASSER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR, RE 430637 AgR,
AI 483018 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/10/2008, NAL.
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