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Jurisprudência


STF AI 710695 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso extraordinário e das contra-razões. 3. Ônus de fiscalização do agravante. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO AGDO.(A/S): CARMEN LUIZA NEVES POLVORA ADV.(A/S): ALESSANDRO SOUZA CASSER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR, RE 430637 AgR, AI 483018 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 30/10/2008, NAL.
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