main-banner

Jurisprudência


STF AI 710696 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo de instrumento interposto por meio eletrônico. Original apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03793
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): HORÁCIO NEVES DA SILVA ADV.(A/S): HEIDY GUTIERREZ MOLINA EMBDO.(A/S): GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ADV.(A/S): ARISTIDES FELICIANO JÚNIOR ADV.(A/S): MÁRIO GUIMARÃES FERREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão