STF AI 710696 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Agravo de instrumento interposto por meio
eletrônico. Original apresentado fora do prazo. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Agravo de instrumento interposto por meio
eletrônico. Original apresentado fora do prazo. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03793
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): HORÁCIO NEVES DA SILVA
ADV.(A/S): HEIDY GUTIERREZ MOLINA
EMBDO.(A/S): GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADV.(A/S): ARISTIDES FELICIANO JÚNIOR
ADV.(A/S): MÁRIO GUIMARÃES FERREIRA E OUTRO(A/S)
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