STF AI 710697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ausência de depósito do valor do preparo
no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que a decisão que decreta a deserção do recurso tem
fundamento infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ausência de depósito do valor do preparo
no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que a decisão que decreta a deserção do recurso tem
fundamento infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-25 PP-05243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A
ADV.(A/S): GERUSA DEL PICCOLO A. DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE