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Jurisprudência


STF AI 710697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausência de depósito do valor do preparo no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão que decreta a deserção do recurso tem fundamento infraconstitucional. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-25 PP-05243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A ADV.(A/S): GERUSA DEL PICCOLO A. DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE
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