STF AI 710921 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.830/80. SUPERVENIÊNCIA DO ARTIGO 108,
II, DA CB/88. REVOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Este Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
artigo 108, inciso II, da Constituição do Brasil, não revogou
tacitamente o disposto do artigo 34 da Lei 6.830/80.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.830/80. SUPERVENIÊNCIA DO ARTIGO 108,
II, DA CB/88. REVOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Este Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
artigo 108, inciso II, da Constituição do Brasil, não revogou
tacitamente o disposto do artigo 34 da Lei 6.830/80.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-16 PP-03211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): OSVALDO VICENTE RAVAZIO - ME E OUTRO(A/S)
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