STF AI 711047 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL (LEI 9.504/1997 E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/88.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundou-se
na ausência de prequestionamento da questão constitucional
invocada e na natureza infraconstitucional do debate. Essas
questões não foram devidamente refutadas pela parte agravante, o
que inviabiliza o processamento do agravo regimental.
Ainda que
assim não fosse, para chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o Tribunal Superior Eleitoral seria necessário o exame
prévio da norma infraconstitucional, o que é inviável nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL (LEI 9.504/1997 E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/88.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundou-se
na ausência de prequestionamento da questão constitucional
invocada e na natureza infraconstitucional do debate. Essas
questões não foram devidamente refutadas pela parte agravante, o
que inviabiliza o processamento do agravo regimental.
Ainda que
assim não fosse, para chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o Tribunal Superior Eleitoral seria necessário o exame
prévio da norma infraconstitucional, o que é inviável nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLIGAÇÃO ESSA É A VEZ DE MUDAR COREMAS
ADV.(A/S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA RÉGIS E OUTRO(A/S)
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