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Jurisprudência


STF AI 711131 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso interposto via fax. Peça essencial para a verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03846
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): FERTIMPORT S/A ADV.(A/S): GILSON JOSÉ RASADOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ ADV.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(A/S)
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