STF AI 711131 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário tido como intempestivo.
Falta de cópia do recurso interposto via fax. Peça essencial para
a verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário tido como intempestivo.
Falta de cópia do recurso interposto via fax. Peça essencial para
a verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-18 PP-03846
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FERTIMPORT S/A
ADV.(A/S): GILSON JOSÉ RASADOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
ADV.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(A/S)
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